ORDEM DE SERVIÇO Nº DV00013/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Sumé, o Sr. Jeffeson Figueiredo Menezes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o início dos serviços de execução integral dos serviços de reforma e reparo dos gabinetes individuais desta casa legislativa, conforme detalhadamente especificado no Projeto Básico e seus Anexos, que são partes integrantes desta Ordem de Serviço.
Art. 2º. Os serviços serão executados pela empresa José de Sousa Neto LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.853.108/0001-28, vencedora do processo licitatório Dispensa por Valor nº 00013/2025, e formalizada através do Contrato nº 00017/2025-SDC.
Art. 3º. O prazo para a execução dos serviços é de 07 (sete) meses corridos, contados a partir da data de recebimento desta Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
Art. 4º. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo do Fiscal Técnico Vanklin Mikael Carneiro de Sousa, Chefe de Gabinete, assessorado pelo Engenheiro Civil, prestador de serviços desta edilidade, o Sr. Plínio Campos Medeiros, CREA 1607651785PB, que deverão zelar pelo fiel cumprimento do Projeto Básico, do cronograma físico-financeiro e de todas as cláusulas contratuais.
Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, 01 de julho de 2025.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente
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