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CUMPRIMENTO EFETIVO DO ART 205 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL

CUMPRIMENTO EFETIVO DO ART 205 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL

Data da Notícia: 1 de julho, 2025
Última Modificação: 1 de julho, 2025

Prezado Senhor,

Requeiro a Vossa Excelência que, após a devida apreciação pelo Plenário e em conformidade com os termos regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sumé Manoel Lourenço Queiroz Duarte, à Secretária Municipal de Administração Maria do Socorro Queiroz Duarte e à Vigilância Sanitária, solicitando o cumprimento efetivo do Art. 205 do Código de Posturas Municipal, o qual determina que:

“Os cães usando coleiras e focinheiras poderão permanecer nas vias públicas, desde que em companhia de seu dono ou responsável, respondendo estes pelos danos que o animal causar a terceiros.”

Tal solicitação se faz necessária em razão do aumento na circulação de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas, sem o devido acompanhamento de seus donos ou responsáveis, o que tem gerado risco à integridade física dos cidadãos, especialmente crianças e idosos, além de causar transtornos em espaços públicos como praças, calçadas e escolas.

Dessa forma, requer-se a intensificação da fiscalização e a aplicação das medidas cabíveis previstas no Código de Posturas, visando a segurança da população e a preservação da ordem pública.

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