AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no orçamento vigente, concebido pela Lei 1.637 de 30 de dezembro de 2024, para reforço de suas necessidades especificadas.
Art. 2º – Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de:
a- anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320.
b- Excesso de Arrecadação apura do no exercício.
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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