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PROJETO DE LEI Nº 924/2025

PROJETO DE LEI Nº 924/2025

Data da Notícia: 20 de agosto, 2025
Última Modificação: 20 de agosto, 2025

Art. 1º – Fica criado o Programa Bolsa Atleta Municipal no âmbito do Município de Sumé, com a finalidade de incentivar e apoiar financeiramente atletas de diversas modalidades esportivas, prioritariamente amadoras, residentes no município, que representem a cidade em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

Art. 2º -O Programa Bolsa Atleta Municipal tem como objetivos:

I – Promover o desenvolvimento do esporte local;
II – Valorizar e apoiar talentos esportivos do município;
III – Contribuir para o rendimento e a formação de atletas;
IV – Reduzir as desigualdades no acesso ao esporte de alto rendimento.

Art. 3º – O valor, os critérios de seleção, a periodicidade dos pagamentos e demais condições de concessão da Bolsa Atleta serão definidos por meio de regulamentação específica a ser elaborada pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único – O Poder Executivo terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei para regulamentar o disposto em seu texto.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Sumé, 26 de junho de 2025.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Bolsa Atleta Municipal como política pública permanente de incentivo à prática esportiva e ao desempenho de atletas que representam Sumé em competições oficiais.

É notório que o esporte transforma vidas, promovendo saúde, inclusão social, disciplina e cidadania. Muitos atletas de talento reconhecido enfrentam dificuldades financeiras que comprometem sua evolução e continuidade na prática esportiva. O programa ora proposto visa suprir essa lacuna, criando um mecanismo de apoio institucional e financeiro por parte do Poder Público Municipal.

Do ponto de vista legal, o presente projeto é plenamente constitucional e legítimo, estando em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a iniciativa parlamentar em projetos que instituam programas de apoio ou incentivo, desde que não criem cargos nem interfiram na estrutura administrativa do Poder Executivo.

Destaca-se, por exemplo, a ADPF 347/DF e a RE 397.908/SP, nas quais o STF reconheceu que a criação de políticas públicas pelo Legislativo é possível quando houver interesse público e previsão orçamentária, respeitada a separação dos poderes.

Dessa forma, ao propor a criação do Bolsa Atleta Municipal, o vereador Ruan Pereira cumpre seu papel constitucional de legislador e de representante direto da população, propondo uma iniciativa que, além de legal e viável, é justa e necessária para o desenvolvimento esportivo de Sumé.

Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250820111509/?link=CMSU

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