O VEREADOR JOSÉ ANTONIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sumé e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe o seguinte:
Art. 1º. Fica denominado, de forma permanente, o palco principal utilizado nas festividades juninas realizadas pelo Município de Sumé-PB como “Palco Júlio Alves Evangelista, Júlio Preto”.
Art. 2º. A presente denominação tem como objetivo homenagear Júlio Alves Evangelista, conhecido popularmente como Júlio Preto, personalidade de destaque na valorização da cultura nordestina, especialmente no âmbito da música tradicional de São João.
Art. 3º. Júlio Preto é figura referenciada na música nordestina, sendo citado na composição de Zé Marcolino, que diz:
“Bota Severina prá moer Zé
Bota Severina prá dançar
Ô Júlio Preto
Cabra macho puxa o fole
Pra ver se a nega se bole
Faz a nega rebolar”
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal providenciará a devida sinalização com placa indicativa no local, contendo o nome completo do homenageado, bem como breve descrição de sua contribuição cultural.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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