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PROJETO DE LEI Nº 937/2025

PROJETO DE LEI Nº 937/2025

Data da Notícia: 27 de agosto, 2025
Última Modificação: 27 de agosto, 2025

O VEREADOR JOSÉ ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sumé e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica oficialmente denominado, de forma permanente, o Arraiá das festividades juninas promovido pelo Município de Sumé-PB como “Arraiá Poeta Zé Marcolino”.

Art. 2º – A presente denominação tem por finalidade homenagear o poeta e compositor José Marcolino Alves, conhecido como Zé Marcolino, figura emblemática da cultura nordestina e da música tradicional de São João.

Art. 3º – O evento referido no Art. 1º deverá, em sua programação oficial, incluir ações que promovam a memória e a obra de Zé Marcolino, como apresentações musicais, exposições, recitais e outras atividades culturais.

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa no local das festividades, contendo o nome completo do homenageado e uma breve descrição de sua contribuição artística e cultural para o Nordeste brasileiro.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250827105535/?link=CMSU

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