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INDICAÇÃO: 02/2025

INDICAÇÃO: 02/2025

Data da Notícia: 15 de setembro, 2025
Última Modificação: 15 de setembro, 2025

Prezado senhor,

 

Após consulta ao Plenário e em conformidade com o Regimento Interno, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Manoel Lourenço Queiroz Duarte que seja realizado estudo de viabilidade para a implementação de programa de doação de cestas básicas, com prioridade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Solicita-se atenção especial às mães atípicas que possuam dois ou mais filhos com deficiência, considerando a complexidade e os desafios adicionais enfrentados por esses núcleos familiares.

 

JUSTIFICATIVA

A presente indicação pelo crescente número de famílias que enfrentam dificuldades socioeconômicas no município, agravadas pela falta de acesso regular à alimentação adequada. Tal realidade é ainda mais crítica para mães atípicas, que muitas vezes se veem impossibilitadas de trabalhar fora devido ao cuidado integral e contínuo que seus filhos demandam, especialmente quando possuem mais de um filho com deficiência.

A adoção de uma política pública municipal voltada para essa população encontra amparo na legislação vigente:

 

·                     Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, tendo como objetivo prover o mínimo social, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas;

 

·                     Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o direito à dignidade, à igualdade de oportunidades e à plena participação na sociedade;

 

·                     Constituição Federal, artigo 6º, que reconhece a alimentação como direito social;

 

·                     Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que prevê, em seu artigo 4º, a prioridade absoluta da criança e do adolescente na formulação e execução de políticas públicas.

 

 

Assim, solicito que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, a fim de garantir a elas apoio alimentar contínuo e políticas públicas de acolhimento e cuidado, reforcem o compromisso social do município com a inclusão e a solidariedade.

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