Altera a Lei Complementar Municipal nº 47, de 27 de dezembro de 2023 IPAMS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PB, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, encaminha para Câmara Municipal, apreciar e aprovar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – O art. 15 da Lei Complementar Municipal 47, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 – A contribuição previdenciária que tratam os incisos I ao III do Art. 14, são obrigatórias e serão de:
§ 1º …
§ 2º – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos II do art.14 devida pelos segurados ativos sobre a totalidade da base de contribuição, conforme o § 2º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 103/19, observado o seguinte:
I – Para os servidores ativos:
Com base contributiva até o teto do Regime Geral de Previdência Social, a alíquota será de 14%;
Com base contributiva superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, a alíquota será de 14,50%; e
II – A contribuição que tratam os incisos III do art.14 devida pelos aposentados e pensionistas, incidirá sobre a totalidade da base das parcelas dos proventos de aposentadoria e pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme o § 18 do art. 40 da CF da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/03.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
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