Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, venho por meio desta INDICAÇÃO sugerir ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar o custeio integral da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias “A” ou “AB”, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em exercício no Município de Sumé.
A presente sugestão tem como base a minuta do Projeto de Lei, que visa garantir melhores condições de trabalho e deslocamento para esses profissionais, que desempenham funções essenciais à saúde pública e à vigilância epidemiológica, especialmente em áreas de difícil acesso.
Diante da relevância da proposta e do impacto positivo que poderá gerar na qualidade dos serviços prestados à população, solicito especial atenção e empenho por parte do Poder Executivo para a implementação desta medida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sumé, 17 de setembro de 2025.
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Sumé a custear as despesas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear integralmente as despesas relativas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A” ou “AB”, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em exercício no Município de Sumé.
Art. 2º O custeio de que trata esta Lei compreenderá:
I – Exames médicos, psicológicos e toxicológicos exigidos pelo DETRAN;
II – Cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular;
III – Taxas de inscrição, aulas e provas aplicadas pelo órgão de trânsito;
IV – Emissão da CNH.
Art. 3º A concessão do benefício fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I – Estar em efetivo exercício no cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sumé;
II – Estar em dia com suas obrigações funcionais e disciplinares;
III – Comprometer-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar a habilitação para o desempenho de suas funções profissionais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), com entes federativos e com Centros de Formação de Condutores (CFCs) para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente para atender às despesas inerentes à consecução de seu objeto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Sumé a custear as despesas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sumé (PB).
A proposição tem como fundamento a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício das atribuições desses profissionais, que diariamente se deslocam por diferentes comunidades, muitas vezes em áreas de difícil acesso, valendo ressaltar que o Município de Sumé possui a terceira maior extensão territorial do Estado da Paraíba.
A atual gestão municipal, por indicativo do Presidente desta casa legislativa, já manifestou o compromisso de disponibilizar motocicletas para auxiliar os agentes no desempenho de suas funções. Entretanto, muitos desses profissionais não possuem habilitação para conduzir tais veículos, e os salários que percebem não lhes permitem arcar com os custos elevados da obtenção da CNH, que envolvem exames médicos, cursos, aulas práticas e taxas diversas. Portanto, a iniciativa ora proposta busca assegurar:
1. Maior eficiência no serviço público de saúde e vigilância epidemiológica;
2. Segurança viária, evitando que os agentes circulem de forma irregular e arriscada;
3. Justiça social, ao garantir que profissionais com remuneração modesta tenham condições de atender às exigências legais para o exercício de suas funções.
Destaca-se ainda que o projeto prevê a autorização para que o Poder Executivo abra crédito no orçamento municipal vigente, assegurando os recursos financeiros necessários à plena execução da medida.
Trata-se, assim, de medida de interesse público, que alia responsabilidade social, valorização dos servidores e fortalecimento da saúde preventiva no Município de Sumé.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
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