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INDICAÇÃO Nº 01/2025

INDICAÇÃO Nº 01/2025

Data da Notícia: 19 de setembro, 2025
Última Modificação: 19 de setembro, 2025

Senhor Presidente,

 

Nos termos regimentais, venho por meio desta INDICAÇÃO sugerir ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar o custeio integral da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias “A” ou “AB”, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em exercício no Município de Sumé.

A presente sugestão tem como base a minuta do Projeto de Lei, que visa garantir melhores condições de trabalho e deslocamento para esses profissionais, que desempenham funções essenciais à saúde pública e à vigilância epidemiológica, especialmente em áreas de difícil acesso.

Diante da relevância da proposta e do impacto positivo que poderá gerar na qualidade dos serviços prestados à população, solicito especial atenção e empenho por parte do Poder Executivo para a implementação desta medida.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sumé, 17 de setembro de 2025. 

 

 

 

MINUTA DO PROJETO DE LEI 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Sumé a custear as despesas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município, e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear integralmente as despesas relativas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A” ou “AB”, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em exercício no Município de Sumé.

 

Art. 2º O custeio de que trata esta Lei compreenderá:

 

I – Exames médicos, psicológicos e toxicológicos exigidos pelo DETRAN;

II – Cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular;

III – Taxas de inscrição, aulas e provas aplicadas pelo órgão de trânsito;

IV – Emissão da CNH.

 

Art. 3º A concessão do benefício fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

 

I – Estar em efetivo exercício no cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sumé;

II – Estar em dia com suas obrigações funcionais e disciplinares;

III – Comprometer-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar a habilitação para o desempenho de suas funções profissionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), com entes federativos e com Centros de Formação de Condutores (CFCs) para a execução do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente para atender às despesas inerentes à consecução de seu objeto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,

 

Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Sumé a custear as despesas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sumé (PB).

 

A proposição tem como fundamento a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício das atribuições desses profissionais, que diariamente se deslocam por diferentes comunidades, muitas vezes em áreas de difícil acesso, valendo ressaltar que o Município de Sumé possui a terceira maior extensão territorial do Estado da Paraíba.

 

A atual gestão municipal, por indicativo do Presidente desta casa legislativa, já manifestou o compromisso de disponibilizar motocicletas para auxiliar os agentes no desempenho de suas funções. Entretanto, muitos desses profissionais não possuem habilitação para conduzir tais veículos, e os salários que percebem não lhes permitem arcar com os custos elevados da obtenção da CNH, que envolvem exames médicos, cursos, aulas práticas e taxas diversas. Portanto, a iniciativa ora proposta busca assegurar:

 

1.      Maior eficiência no serviço público de saúde e vigilância epidemiológica;

 

2.      Segurança viária, evitando que os agentes circulem de forma irregular e arriscada;

 

3.      Justiça social, ao garantir que profissionais com remuneração modesta tenham condições de atender às exigências legais para o exercício de suas funções.

 

Destaca-se ainda que o projeto prevê a autorização para que o Poder Executivo abra crédito no orçamento municipal vigente, assegurando os recursos financeiros necessários à plena execução da medida.

 

Trata-se, assim, de medida de interesse público, que alia responsabilidade social, valorização dos servidores e fortalecimento da saúde preventiva no Município de Sumé.

 

Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250919122554/?link=CMSU

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