Estudo de viabilidade para transferência dos servidores vinculados ao Instituto de Previdência Municipal para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Senhor Presidente,
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sumé-PB que determine a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e financeira para a transferência dos servidores atualmente vinculados ao Instituto de Previdência Municipal para o Regime Geral de Previdência Social – INSS, e após a conclusão do estudo, sejam adotadas as providências legais para adesão e efetivação da migração.
JUSTIFICATIVA -O Instituto de Previdência Municipal de Sumé enfrenta desafios semelhantes aos de diversos RPPS de cidades de pequeno porte no Brasil: número reduzido de contribuintes ativos, crescimento no número de aposentados e pensionistas e dificuldades em manter o equilíbrio atuarial.
Dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (2024) revelam que:
Mais de 70% dos RPPS municipais estão deficitários; O desequilíbrio financeiro médio atinge mais de R\$ 200 bilhões somados em todo o país; Municípios pequenos, com menos de 50 mil habitantes, como é o caso de Sumé, são os mais vulneráveis, pois não possuem servidores ativos suficientes para manter a base contributiva.
Em Sumé, considerando o quadro aproximado de cerca de 1.000 servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas), o risco futuro de déficit é alto, podendo comprometer o orçamento municipal em poucos anos. Municípios vizinhos já vêm enfrentando situações críticas, com atraso no pagamento de aposentadorias e necessidade de aporte de recursos do Tesouro Municipal.
A transferência para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) assegura:
1. Sustentabilidade financeira: as aposentadorias e pensões passam a ser pagas pelo INSS, sem comprometer o orçamento municipal;
2. Economia administrativa: não será mais necessário manter estrutura de autarquia previdenciária;
3. Garantia de direitos: servidores terão seus benefícios assegurados pelo sistema previdenciário nacional;
4. Prevenção de crises fiscais: evita que o Município precise, futuramente, cobrir déficits milionários do RPPS.
PASSOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO INSS para que o Município de Sumé realize a migração, deverá:
1. Solicitar estudo de viabilidade atuarial e financeira, por meio de equipe técnica ou consultoria especializada;
2. Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, extinguindo o RPPS e autorizando a adesão ao RGPS;
3. Quitar ou renegociar eventuais débitos previdenciários existentes no Instituto Municipal;
4. Realizar auditoria no patrimônio e nas contas do Instituto de Previdência Municipal, garantindo a correta destinação dos ativos;
5. Firmar termo de adesão com o INSS junto à Secretaria de Previdência;
6. Transferir o cadastro dos servidores para o sistema do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Diante do exposto, esta Indicação busca assegurar aos servidores municipais de Sumé tranquilidade quanto ao futuro previdenciário, ao mesmo tempo em que protege as finanças públicas e evita problemas futuros para a gestão municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sumé-PB, em 17 de setembro de 2025.
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sumé-PB e a transferência dos segurados para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ-PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sumé-PB, atualmente gerido pelo Instituto de Previdência Municipal, ficando os servidores municipais efetivos vinculados, a partir da vigência desta Lei, ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º – O Poder Executivo adotará todas as providências técnicas, jurídicas, administrativas e financeiras necessárias à migração dos servidores ativos, inativos e pensionistas para o INSS, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º – Os direitos previdenciários dos servidores municipais ficam assegurados, observadas as regras do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º – O Município realizará auditoria completa no patrimônio e nas contas do Instituto de Previdência Municipal, garantindo a correta destinação de seus ativos, que serão revertidos em benefício da coletividade ou destinados à amortização de eventuais passivos previdenciários.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de adesão e demais instrumentos necessários junto ao INSS e à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, visando à efetiva transferência do regime.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sumé-PB, em ___ de __________ de 2025.
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Prefeito Municipal de Sumé-PB
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Assunto: Extinção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sumé-PB e transferência dos segurados para o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Sumé-PB e a transferência de seus segurados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
1. Contexto
O Município de Sumé enfrenta crescentes desafios quanto à sustentabilidade financeira do seu Instituto de Previdência Municipal. Dados nacionais da Secretaria de Previdência (2024) indicam que mais de 70% dos RPPS municipais apresentam déficit atuarial, principalmente em cidades de pequeno porte.
Estudo estimativo preliminar indica que o déficit atuarial provável poderia variar entre R$ 12 milhões e R$ 30 milhões, conforme cenários de remuneração considerados, podendo se agravar com o aumento de aposentadorias nos próximos anos.
2. Fundamentação
Manter um RPPS deficitário impõe ao Tesouro Municipal aportes cada vez maiores, comprometendo investimentos em áreas essenciais. A adesão ao RGPS/INSS garante segurança aos servidores, reduz custos administrativos e preserva o equilíbrio financeiro municipal.
3. Providências Necessárias
a) Auditoria patrimonial e contábil do Instituto de Previdência Municipal;
b) Liquidação ou amortização de eventuais passivos previdenciários;
c) Encerramento formal do RPPS, com destinação dos ativos;
d) Formalização do termo de adesão junto ao INSS.
4. Conclusão
O presente Projeto de Lei assegura a estabilidade das contas públicas do Município de Sumé e a garantia dos direitos previdenciários dos servidores municipais. Solicito, portanto, a aprovação da presente matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sumé-PB, em ___ de __________ de 2025.
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Prefeito Municipal de Sumé-PB
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