Prezado Senhor,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais e após a devida manifestação do Plenário desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Manoel Lourenço Queiroz Duarte o que a seguir requer: a aplicação da Lei Estadual nº 13.265/2024 no município de Sumé-PB, por meio da criação e emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), assegurando os direitos e garantias das pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, a fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dores musculares crônicas e generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas, que afetam significativamente a qualidade de vida dos pacientes. A Lei Estadual nº 13.265/2024 reconhece a condição e estabelece diretrizes para atendimento prioritário e acesso a serviços públicos. No entanto, a ausência de um instrumento oficial de identificação dificulta a efetivação desses direitos.
Instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), documento oficial que permitirá o reconhecimento imediato da condição clínica do portador, garantindo atendimento prioritário nos serviços públicos e privados. Estabelecer um sistema de cadastro municipal para pessoas com fibromialgia, mediante apresentação de laudo médico com CID M79.7, visando à organização e ao planejamento de políticas públicas voltadas a esse grupo. A criação de um plano especial de jornada de trabalho, com horários flexíveis, possibilidade de um regime compatível com as funções exercidas ou redução de carga horária sem prejuízo à remuneração, poderá representar uma medida de respeito, acolhimento e valorização desses profissionais.
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250919123541/?link=CMSU