Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua José Júlio Filho a via pública atualmente identificada como Rua Projetada, situada no Bairro Renascer, neste Município de Sumé – PB. O referido logradouro possui alinhamento paralelo às ruas João Albino Pedroza Neto e Sebastião Odon de Sousa, e é perpendicular às ruas Silvério Izidio da Cruz e Vilarina Aleixo de Araújo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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