O Prefeito do Município de Sumé Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Antônio Vicente da Mota “Buga” a passagem molhada construída no Sítio Oiti, localizada na Zona Rural do Município de Sumé – PB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.