Altera o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Cognitivo Infantil – ADI, a que se refere à Lei nº 1.302, de 10 de maio de 2019.
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ο Agrupamento II – Atividades Auxiliares de Magistério – ANEXO II – Segmento Único, da Lei nº 1.302, de 2019, fica acrescido de 10 (dez) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Cognitivo Infantil – ADI.
Art. 2º – Em consequência do disposto no Art. 1º, desta Lei, o Agrupamento II – Atividades Auxiliares de Magistério – ANEXO II – Segmento Único, da Lei nº 1.302, de 2019, passa a vigorar com de acordo com o texto constante do ANEXO ÚNICO a esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 20 de fevereiro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —
ANEXO ÚNICO – ARTIGO 1º
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – MAG-400
AGRUPAMENTO II – ATIVIDADES AUXILIARES DE MAGISTÉRIO – MAG-AAM-402
Cargo
CÓDIGO/SÍMBOLO/CLASSE
Escolaridade e demais requisitos exigidos para ingresso
Número de cargos
Padrões de Vencimento (R$)
LINHAS NATURAIS DE PROGRESSÃO VERTICAL
Auxiliar de Desenvolvimento Cognitivo Infantil – ADI