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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera os valores dos padrões de vencimento de Categoria Funcional que integra o Grupo Ocupacional Magistério Público Municipal – MAG-400.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Os padrões de vencimento único do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental II, símbolo MAG-402. do Grupo Ocupacional MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, código MAG-400, ficam elevados em 5% (cinco por cento) a partir, inclusive, do dia 1º de fevereiro de 2020.

Art. 2º – O nível de vencimento único do cargo de Professor, símbolo QSMP-2, do Quadro Suplementar do Magistério Público Municipal, fica elevado em 5% (cinco por cento) a partir, inclusive, do dia 1º de fevereiro de 2020.

Art. 3º – Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º, desta Lei, os proventos dos servidores inativos cujas aposentadorias gozam da garantia da paridade salarial prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e bem assim às pensões pagas aos seus dependentes, são reajustados de acordo com os respectivos paradigmas em atividade.

Art. 4º – Os proventos dos servidores inativos dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Lei, não amparados pelo princípio da paridade salarial e cujas aposentadorias são embasadas pelo art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal e proventos calculados na forma da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, são reajustados em 5% (cinco por cento), a partir, inclusive, do dia 1º de fevereiro de 2020.

Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município de Sumé para o corrente exercício financeiro.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros desde o dia 1º de fevereiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 10 de março de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —

Sumé,
10 de março, 2020
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