Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua MARIA DO SOCORRO DE SOUSA “SOCORRO DO DNOCS”, a Rua Projetada localizada no Bairro Novo Sumé – Quadra 11 – situada entre as Ruas Antônio Bezerra de Sousa e João Rodrigues Sobrinho, nesta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 06 de maio de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —