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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Acrescenta o Parágrafo 1º ao Art. 1º da Lei nº 1.284, de 06 de dezembro de 2018, que trata dos Valores de Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescentado o Parágrafo 1º ao Art. 1º da Lei nº 1.284/2018, que terá a seguinte redação:

“… §1° – Ficam também isentos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, os usuários que possuem mais de uma UC, desde que comprovem, através de requerimento direcionado a Prefeitura, que uma dessas UC’s se destinam exclusivamente a ligação de equipamentos voltados a agricultura e pecuária, como eletrobombas (submersas ou injetoras, monofásicas ou trifásicas, independentes de sua potencia – CV) e moendas, recaindo a isenção apenas sobre esta.”

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário;

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé, em 06 de maio de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito do Município —


Sumé,
6 de maio, 2020
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