O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 245.727,52 (Duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
2.12- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.1003.2010 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Recurso: 1992 Aux. Fin. da União aos Municípios (Saúde e Assist. Social) inc. I Art. 5º da LC 173/2020
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.727,52
02.11 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.2009.2050 – Manutenção de Outros Programas do FNAS
Recurso: 1992 Aux. Fin. da União aos Municípios (Saúde e Assist. Social) inc. I Art. 5º da LC 173/2020
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.000,00
08.244.2009.2052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 1992 Aux. Fin. da União aos Municípios (Saúde e Assist. Social) inc. I Art. 5º da LC 173/2020
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita 80.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas no artigo 43 da Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da transferência da União referente ao recurso da LC 173/2020 e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé/PB, em 26 de junho de 2020
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —