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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 245.727,52 (Duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

2.12- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.1003.2010 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Recurso: 1992 Aux. Fin. da União aos Municípios (Saúde e Assist. Social) inc. I Art. 5º da LC 173/2020

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.727,52

02.11 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.2009.2050 – Manutenção de Outros Programas do FNAS

Recurso: 1992 Aux. Fin. da União aos Municípios (Saúde e Assist. Social) inc. I Art. 5º da LC 173/2020

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.000,00

08.244.2009.2052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Recurso: 1992 Aux. Fin. da União aos Municípios (Saúde e Assist. Social) inc. I Art. 5º da LC 173/2020

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita 80.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas no artigo 43 da Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da transferência da União referente ao recurso da LC 173/2020 e/ou a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Sumé/PB, em 26 de junho de 2020

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO DO MUNICÍPIO —


Sumé,
26 de junho, 2020
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