Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Praça Emanuel Evandro Braz de Sá Filho (Evandrinho), a praça a ser construída no Loteamento Morada Nobre II, Paralela a VL 01 e VL 02, na PB 214 – Estrada do Congo.
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 29 de julho de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —