Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Praça Emanuel Evandro Braz de Sá Filho (Evandrinho), a praça a ser construída no Loteamento Morada Nobre II, Paralela a VL 01 e VL 02, na PB 214 – Estrada do Congo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé, em 21 de agosto de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —