O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei 1.375, de 22 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Em virtude da declarada situação de emergência e calamidade em saúde pública do município de Sumé, fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar o incentivo temporário e transitório até o mês de abril do corrente ano aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID 19), nos valores de R$210,00 (duzentos e dez reais) para profissionais de nível médio R$
390,00 (trezentos e noventa reais) para profissionais de nível superior.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 02 (dois) de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —