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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2021.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2021 será lançado em 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma:

  • I – 1ª parcela: 30 (trinta) de junho de 2021;

  • II – 2ª parcela: 30 (trinta) de julho de 2021;

  • III – 3ª parcela: 30 (trinta) de agosto de 2021;

  • IV – 4ª parcela: 30 (trinta) de setembro de 2021.

Páragrafo Único. O imposto poderá ser pago, em caráter especial, em parcela única com desconto de 30% (trinta) por cento, até o dia 30 (trinta) de junho de 2021.

Art. 2º – Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado em parcela integral, sem desconto, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2021.

Art. 3° Esta Lei tem vigência desde o dia 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
22 de janeiro, 2021