#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público Municipal de Sumé

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de MARIA DAS NEVES MACIEL (Neves Costureira), a Rua Projetada, localizada no bairro Alto Alegre, paralela à Rua João Fogueteiro e perpendicular as Ruas Luiz Félix de Araújo, Manoel Gomes de Assis e a Rua Augusto Xavier.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 04 de março de 2021.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB —

Sumé,
4 de março, 2021