O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criadas no calendário escolar do Município as datas comemorativas ao solo e aos agricultores.
§ 1º – Cada escola deverá organizar ações pedagógicas para promover a sensibilização dos educandos para o tema de cada data.
§ 3º – Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do calendário escolar.
Art. 2º – As datas a serem acrescidas no calendário escolar municipal serão:
15 de abril – Dia Nacional da Conservação do Solo (Lei Federal 7.876 de 1989);
28 de julho – Dia do Agricultor (Decreto de Lei nº 48.630 de 1960) е,
05 de dezembro – Dia Mundial do Solo (Resolução FAO/ONU n° 68/232 de 2013).
Art. 3º – Nas respectivas datas as escolas trabalharão nos conteúdos pedagógicos temas específicos e contextualizados, que deem visibilidade ao componente curricular solo como elemento fundamental do meio ambiente e a figura dos agricultores como personagens essenciais para o cuidado com o solo e a atividade agropecuária sustentável.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 01 de junho de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —