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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Cria no âmbito do Calendário Escolar Municipal as datas comemorativas ao Solo e aos Agricultores.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criadas no calendário escolar do Município as datas comemorativas ao solo e aos agricultores.

§ 1º – Cada escola deverá organizar ações pedagógicas para promover a sensibilização dos educandos para o tema de cada data.

§ 3º – Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do calendário escolar.

Art. 2º – As datas a serem acrescidas no calendário escolar municipal serão:

  • 15 de abril – Dia Nacional da Conservação do Solo (Lei Federal 7.876 de 1989);

  • 28 de julho – Dia do Agricultor (Decreto de Lei nº 48.630 de 1960) е,

  • 05 de dezembro – Dia Mundial do Solo (Resolução FAO/ONU n° 68/232 de 2013).

Art. 3º – Nas respectivas datas as escolas trabalharão nos conteúdos pedagógicos temas específicos e contextualizados, que deem visibilidade ao componente curricular solo como elemento fundamental do meio ambiente e a figura dos agricultores como personagens essenciais para o cuidado com o solo e a atividade agropecuária sustentável.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 01 de junho de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —

Sumé,
1 de junho, 2021