O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído no PPA – Plano Plurianual 2018-2021 a Ação (projeto/atividade) 2091 – Manutenção do Fundo Municipal de Diretos da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo a aplicação dos recursos de acordo com o Plano de Ação do Fundo Municipal de Diretos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Rubrica Orçamentária | Valor |
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil | 2.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 13.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 20.000,00 |
Art. 3º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
Rubrica Orçamentária | Valor |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 39.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 7.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 23 de junho de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —