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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 167.000,00 (Centos e sessenta e sete mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.301.2014.1034 – Aquisição de Veículo e Equipamentos para Saúde

(900)10.301.2014.1034 F.R. 1001-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 167.000,00
TOTAL. 167.000,00

Art. 3º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.301.2014.1034 – Aquisição de Veículo e Equipamentos para Saúde

(591)10.301.2014.1034 F.R. 1215-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 67.000,00

(592)10.301.2014.1034 – F.R. 1220 -4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

TOTAL 167.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 29 de novembro de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito Constitucional do Município de Sumé

Sumé,
29 de novembro, 2021