O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 677.180,00 (Seiscentos e setenta e sete mil e cento e oitenta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(851)10.302.2013.2078 – F.R. 2214 – 3.3.90.41.00.00.00.00 – Contribuições 527.180,00
(370)10.122.1003.2010 F.R. 1211-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civ 150.000,00
Total Suplementação: 677.180,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02 – PODER EXECUTIVO
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(857)10.301.2013.2071 F.R. 2214-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 16.740,00
(860)10.301.2013.2071 F.R. 2214-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 43.000,00
(861)10.301.2013.2071 F.R. 2214 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratı 5.630,00
(862)10.301.2013.2071 F.R. 2214 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.710,00
(865)10.301.2013.2071 F.R. 2214-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.100,00
(863)10.301.2013.2071 F.R. 2214 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi 20.000,00
(871)10.305.2013.2082 F.R. 2214-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cir 40.000,00
(858)10.301.2013.2071 F.R. 2214-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 124.000,00
(555)10.302.2013.2078 F.R. 1214 – 3.3.90.41.00.00.00.00 – Contribuições 150.000,00
(856)10.301.2013.2071 F.R. 2214-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ci 269.000,00
Total Anulação: 677.180,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 22 de dezembro de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB