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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias passam a ter direito a piso salarial, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Parágrafo Único. A aplicação do piso referido no art. 1º dependerá dos repasses realizados pela União ao Município, nos termos dos §§ 8º e 9º, do art. 198 da Constituição da Republica.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 26 de julho de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
26 de julho, 2022