O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.574.544,00 (Um milhão e quinhentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.2005 – F.R 751
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 24 de agosto de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional