#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Rua João Gregório de Oliveira, a Rua Projetada nº 06 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, nesta cidade de Sumé, localiza-se paralelamente à Rua Terezinha Braz Barros e Rua Projetada 07 e perpendicularmente a Rua Projetada 10 e a Avenida Principal.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
27 de outubro, 2022