Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua João Gregório de Oliveira, a Rua Projetada nº 06 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, nesta cidade de Sumé, localiza-se paralelamente à Rua Terezinha Braz Barros e Rua Projetada 07 e perpendicularmente a Rua Projetada 10 e a Avenida Principal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —