O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 117.740,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e quarenta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(835)12.361.2003.2095 – F.R. 700 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
(834)12.361.2003.2095 – F.R. 700 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.620,00
(836)12.361.2003.2095 – F.R. 700 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.105,00
02.08 – SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS)
(832)8.243.2010.2094 – F.R. 700 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
(833)8.243.2010.2094 – F.R. 700 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 46.235,00
(831)8.243.2010.2094 – F.R. 700 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.040,00
(830)8.243.2010.2094 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.740,00
Total Suplementação: 117.740,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência da UNIÃO referente a CONVÊNIOS.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB