O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.2019.1047 – Implantação do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos – Aterro Sanitário
Recurso: 500 – Recursos não vinculados de Impostos
3.3.50.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……………………………………….122.015,00
3.3.50.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………….27.985,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.2019.1047 – Implantação do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos – Aterro Sanitário
Recurso: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………..150.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —