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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O Prefeito Constitucional do município de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Sumé-PB Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.096 – Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial (PROCAD – SUAS Portaria MDS n.° 871/2023)
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado ……………………….15.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………6.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………4.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes………………………………………..10.000,00

Total do Projeto atividade ……………………………………………..35.000,00

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição de Assistência Social – FEAS ………………………5.000,00

Total do Projeto atividade ………………………………………………………… 5.000,00

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.097 – Aprimoramento da Gestão do SUAS/IGD SUAS
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.14.00.00 – Diárias ………………………………………………………..2.000,00
33.90.30.00.00 – Material de consumo …………………………………………………..1.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ …………………………………………………..1.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes……………………………………………………..1.000,00

Total do Projeto atividade ……………………………………………………………………….. 5.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.050 – Manutenção de outros Programas do FNAS
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………30.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais………………………………………………………………….. 10.500,00

Total do Projeto atividade…………………………………………..40.500,00

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita…………………………………… 4.500,00

Total do Projeto atividade…………………………………………………………………………………………….. 4.500,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações a seguir :

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 30 de agosto de 2023.

Sumé,
30 de agosto, 2023