O Prefeito Constitucional do município de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Sumé-PB Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.096 – Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial (PROCAD – SUAS Portaria MDS n.° 871/2023)
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado ……………………….15.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………6.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ……………………………………4.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes………………………………………..10.000,00
Total do Projeto atividade ……………………………………………..35.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição de Assistência Social – FEAS ………………………5.000,00
Total do Projeto atividade ………………………………………………………… 5.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.097 – Aprimoramento da Gestão do SUAS/IGD SUAS
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.14.00.00 – Diárias ………………………………………………………..2.000,00
33.90.30.00.00 – Material de consumo …………………………………………………..1.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ …………………………………………………..1.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes……………………………………………………..1.000,00
Total do Projeto atividade ……………………………………………………………………….. 5.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.050 – Manutenção de outros Programas do FNAS
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………30.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais………………………………………………………………….. 10.500,00
Total do Projeto atividade…………………………………………..40.500,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita…………………………………… 4.500,00
Total do Projeto atividade…………………………………………………………………………………………….. 4.500,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações a seguir :
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 30 de agosto de 2023.