O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
00.212 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1003.2010 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Recurso: 16050000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado……………………………………………………… 60.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………………………………… 360.000,00
Total ………………………………………………………. 420.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, previsto na Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 12 de setembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município —