LEI QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ COM O NOME DE LEONARDO GUILHERME D’OLIVEIRA SANTOS
O Chefe do Poder Executivo do Município de Sumé (PB) FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica NOMEADO o prédio público da Secretaria de Educação do Município de Sumé (PB), situado a Avenida 1º de Abril, nº 444 – Centro, com o nome de LEONARDO GUILHERME D’OLIVEIRA SANTOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA Prefeito Constitucional