#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Maria do Socorro de Araújo (Nega Tô), a Rua Projetada 20, localizada no Loteamento Flor do Cariri, o Bairro do Alvorada. Localiza-se paralelamente as Ruas Projetadas 24 e 15 e perpendicularmente as Ruas Projetadas 17, 18, 21, 23, 25 e 26.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 13 de dezembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB

Sumé,
13 de dezembro, 2023