O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2.024, reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) no salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sumé-PB, sendo 4,51% com base na inflação acumulada mais aumento real de 2%.
Art. 2º – A tabela constante do Anexo I, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de março de 2024.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB
CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
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Agente Administrativo | PL- SAP-1 | 1 | 1.922,57 |
Agente de Apoio Parlamentar | PL- SAP-4 | 1 | 1.922,57 |
CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
---|---|---|---|
Auxiliar Administrativo | PL- SAP-2 | 1 | 1.838,29 |
CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
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Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais | PL- SAP-2 | 1 | 1.794,10 |
CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
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Digitador | PL- SAP-2 | 1 | 1.838,29 |