O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
00.212 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1003.2010 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
Recurso: 1710000000 – Transferência Especial dos Estados
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ………………………………………………………. 125.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica ………………………………………………………. 75.000,00
TOTAL……………………………………………………… 200.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de 200.000,00 (Duzentos mil reais), do convênio firmado entre o Governo do Estado e este Munícipio
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 30 de agosto de 2024.
EDÉN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município