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PORTARIA Nº 29/2025

PORTARIA Nº 29/2025

Data da Notícia: 13 de outubro, 2025
Última Modificação: 13 de outubro, 2025

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS)
Câmara Municipal de Sumé

Portaria Nº 29/2025, de 13 de Outubro de 2025.

Instaura processo administrativo sancionador (PAS) para apuração de infração administrativa e eventual devolução de recursos ao Erário Municipal à empresa OITI Comercial de Combustível LTDA e dá outras providências.  

Jeffeson Figueiredo Menezes, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 0007/2025 e Parecer Técnico Administrativo Nº 0005/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência de indícios de infração administrativa praticada pela Pessoa Jurídica Oiti Comercial de Combustível LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.103.533/0001-67;

CONSIDERANDO que a infração, em tese, está tipificada no art. 10, inciso IX da Lei nº 8.429/1992, sujeitando o infrator à devolução dos recursos ao Erário Municipal, conforme preceitua o art. 1º, § 7º  do referido diploma legal. 

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 0001/2025, em desfavor da Pessoa Jurídica Oiti Comercial de Combustível LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.103.533/0001-67, sediada em às margens da BR 412, KM 110, Sumé – PB, CEP: 58.540-000, para apurar os fatos e as responsabilidades administrativas decorrentes da inobservância ao(à) emissão de cupons fiscais em dissonância com a nota fiscal modelo 55, descumprindo os regramentos impostos pela legislação fiscal e de controladoria imposta pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, causando prejuízo ao erário na ordem de R$: 785,66 (setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), sejam tais as legislações descumpridas: 

 

Legislação Aplicação Prática
Portaria nº 259/GSR Fiscal
 Portaria 00017/2018/GSER Fiscal
 Portaria 00259/2019/SEFAZ Fiscal
 Portaria 00128/2021/SEFAZ Fiscal
 Protocolo ICMS 42/09 Fiscal
 RN-TC05/2005 TCE – PB
 NT-TC 01/2018 TCE – PB

Art. 2º Determinar que o processo seja instruído, processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à Pessoa Jurídica.

Art. 3º Designar o servidor Vanklin Mikael Carneiro de Souza Silva, Agente de Contratações, na ausência de outro servidor efetivo devidamente direcionado à esta função, em conformidade com o Acórdão 2293/2025 – TCU, para atuar na instrução processual, com a finalidade de: 

I – Realizar a notificação da Pessoa Jurídica sobre a instauração do PAS, o objeto da apuração e a abertura de prazo para a apresentação de defesa prévia; 

II – Colher provas e praticar os demais atos necessários à instrução processual; 

III – Elaborar o Relatório Final circunstanciado, com a conclusão sobre a existência ou não de responsabilidade e a sugestão de penalidade, se for o caso.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumé – PB, 13 de outubro de 2025.

Jeffeson Figueiredo Menezes

Vereador Presidente

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