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PORTARIA Nº 30.1/2025 – GABPRES

PORTARIA Nº 30.1/2025 – GABPRES

Data da Notícia: 11 de novembro, 2025
Última Modificação: 11 de novembro, 2025

PORTARIA Nº 30.1/2025 – GABPRES

 

Ementa: Aprova o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Sumé para o exercício de 2026 e autoriza sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Casa.

 

A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 071125PCA2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica APROVADO o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Sumé para o exercício de 2026, em anexo a este Ato.

Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual ora aprovado consolida todas as demandas por bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) que a Câmara Municipal planeja contratar ou prorrogar no exercício de 2026, ressalvadas as contratações sigilosas.

Art. 2º A aprovação de que trata o Art. 1º confere validade e eficácia ao PCA, devendo as unidades requisitantes e a área de compras observá-lo como diretriz para a instauração dos respectivos processos de contratação.

Art. 3º Fica o Setor de Compras e Licitações  AUTORIZADO a realizar as seguintes ações:

  • I. Inserir o Plano de Contratações Anual (PCA) aprovado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC ou sistema próprio, para fins de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da legislação vigente.

  • II. Publicar o Plano de Contratações Anual na íntegra no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Sumé.

Art. 4º Eventuais alterações, revisões ou inclusões no Plano de Contratações Anual durante o exercício de 2026 deverão ser devidamente justificadas, instruídas em processo e submetidas à nova deliberação e aprovação da Autoridade Competente, nos termos do regulamento interno.

Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

Sumé – PB, 11 de Novembro de 2025.

 

Jeffeson Figueiredo Menezes

Vereador Presidente

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