Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, no Município de Sumé – PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprovou, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Rua Reginaldo Francisco de Morais a atual Rua Projetada 28, localizada no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, neste Município de Sumé – PB, delimitada pelas Quadras 53 e 54.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura oficial no cadastro municipal e a instalação de placas indicativas com a nova denominação do logradouro.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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