PORTARIA Nº 32/2025
EMENTA: “Dispõe sobre a regulamentação,
as condições e os critérios para a concessão e
retirada da Gratificação de Atividades
Especiais (GAE) aos servidores da Câmara
Municipal de Sumé.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e em observância ao disposto no art. 172 da Lei Complementar nº 24, de 28 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. A Gratificação de Atividades Especiais (GAE) é o acréscimo pecuniário que poderá ser concedido a servidor ou a grupo de servidores pelo desempenho de atividades especiais ou
excedentes às atribuições de seu cargo efetivo ou em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de Sumé.
Parágrafo único. A concessão e retirada da GAE observarão o interesse e a conveniência da Administração e dependerão de autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, não se incorporando, em nenhuma hipótese, à remuneração ou aos proventos do servidor.
Art. 2º. A GAE poderá ser concedida ao servidor que preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I. Ser titular de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão na Câmara Municipal de Sumé;
II. Estar em efetivo exercício de suas funções, vedada a concessão durante licenças ou
afastamentos que impliquem a suspensão do exercício das atividades;
III. Desempenhar atribuições ou tarefas consideradas como Atividades Especiais ou Excedentes às especificadas para o cargo de que é titular, exigindo esforço adicional, dedicação exclusiva ou conhecimento técnico especializado.
§ 1º. Para os fins desta Portaria, consideram-se Atividades Especiais ou Excedentes:
a) Participação em Comissões, Grupos ou Equipes de Trabalho não permanentes, que exijam dedicação fora do horário normal de trabalho ou acumulem funções não previstas no rol de atribuições do cargo.
b) Atividades de direção, chefia ou assessoramento de natureza transitória,
que não justifiquem a criação de um Cargo em Comissão ou Função de Confiança.
c) Elaboração de pareceres técnicos, projetos ou relatórios de altacomplexidade em prazo exíguo.
§ 2º. A concessão da GAE será formalizada por meio de Portaria do Presidente da Câmara quando se destinar singularmente a servidor.
Art. 3º. A Gratificação de Atividades Especiais será calculada mediante a aplicação de um índice sobre uma das bases de cálculo a seguir, conforme a Portaria de concessão:
I. O padrão de vencimento do servidor beneficiário;
II. O padrão inicial da classe a que pertença o servidor dentro do respectivo agrupamento
funcional;
III. A remuneração de cargo de provimento em comissão (Vencimento + Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão) da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O índice de concessão da Gratificação será fixado na Portaria e não poderá ser superior a 100% (cem por cento), incidente sobre a base de cálculo escolhida.
Art. 4º. Vigência e Retirada
I. A GAE terá vigência e será paga apenas enquanto perdurar o desempenho das atividades que motivaram sua concessão.
II. A retirada da GAE dar-se-á, de ofício, no momento em que cessarem os motivos da concessão ou quando o servidor for afastado do exercício das atividades especiais.
III. O Presidente da Câmara poderá, a qualquer tempo, e a critério da Administração, suspender ou revogar a concessão da GAE, mediante Portaria.
Art. 5º. Disposições Finais
I. A Gratificação de Atividades Especiais é incompatível com a percepção da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário.
II. A despesa decorrente da concessão da GAE correrá por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Sumé.
III. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, 14 de Novembro de 2025.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
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