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RESOLUÇÃO Nº 173/2025

RESOLUÇÃO Nº 173/2025

Data da Notícia: 21 de novembro, 2025
Última Modificação: 21 de novembro, 2025

RESOLUÇÃO Nº 173/2025

 

“Dispõe sobre a instituição e gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Sumé e estabelece o uso da plataforma Power Business Inteligence (Power BI) para o monitoramento e governança das Contratações.”

 

A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SUMÉ, no uso de suas atribuições regimentais e legais, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de aprimorar a governança, a gestão de riscos e a eficiência das contratações públicas, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a regulamentação federal do PCA pelo Decreto Federal nº 10.947/2022 e as orientações complementares (Portaria – Seges/ME 8.678/2021, IN – Seges/ME 2/2023 e IN – Seges/ME 73/2022);

CONSIDERANDO a interpretação de que a elaboração do PCA é um poder-dever da Administração (Mesa Diretora), conforme Enunciado – CJF 44/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a transparência e a gestão à vista, em consonância com as diretrizes do Poder Judiciário e órgãos de controle (Resolução – CNJ 347/2020, Portaria – TCU 175/2022);

RESOLVE:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Sumé, Estado da Paraíba, em atendimento ao disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º O PCA é o instrumento de governança que consolida as demandas de bens, serviços, obras e soluções de TIC que esta Casa Legislativa pretende contratar ou prorrogar no exercício
subsequente.

Parágrafo Único – O PCA deverá ser elaborado e revisado anualmente, observando- se os prazos e procedimentos previstos em Instrução de Serviço ou Manual de Procedimentos da Diretoria Administrativa.

Art. 3º A elaboração e a gestão do PCA deverão, no que couber, alinhar-se às diretrizes e procedimentos estabelecidos para o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
(PGC) federal e às normas correlatas.

II – FLUXO E RESPONSABILIDADES DOS DEPARTAMENTOS

Art. 4º O processo de planejamento das contratações será realizado em fluxo colaborativo entre as Unidades Administrativas Gabinetes/Diretorias/Departamentos) e o Setor de Compras, Licitações e Contratos (SCL).

Art. 5º As Diretorias e Chefias de Departamento (Unidades Requisitantes) são responsáveis pelas seguintes ações na fase de elaboração do PCA:

I – Realizar o levantamento detalhado das necessidades de contratação de sua área para o ano subsequente, justificando-as com clareza;
II – Formalizar as demandas, garantindo a compatibilidade com as atividades legislativas e administrativas e com a respectiva dotação orçamentária;
III – Indicar o grau de prioridade (Alto, Médio ou Baixo) para cada item de contratação;
IV – Acompanhar a execução das contratações sob sua responsabilidade, reportando ao SCL eventuais necessidades de alteração ou cancelamento.

Art. 6º Compete à Mesa Diretora, como Alta Administração e órgão de governança das contratações da Câmara:

I – Aprovar o PCA consolidado, assegurando o alinhamento das contratações às prioridades de gestão da Casa Legislativa e aos limites orçamentários;
II – Deliberar sobre as propostas de revisão ou alteração do PCA durante a sua execução, mediante justificativa fundamentada, em atenção ao Enunciado – CJF 44/2023;
III – Promover a capacitação contínua dos agentes de contratação, fiscais e gestores de contrato, em consonância com a Lei nº 14.133/2021.

III – USO DO POWER BI PARA MONITORAMENTO E GOVERNANÇA

Art. 7º Fica instituído o uso da plataforma Power BI (ou ferramenta similar de Business Intelligence) como instrumento gerencial para o monitoramento e acompanhamento do Plano de
Contratações Anual (PCA) e dos Contratos Administrativos da Câmara.

§ 1º O Setor de TI e o Setor de Compras atuarão em conjunto para garantir a alimentação contínua e a precisão dos dados do planejamento e da execução na plataforma Power BI.

§ 2º O Painel de Governança de Contratações em Power BI deverá ser disponibilizado em área restrita para a Mesa Diretora e em área pública do sítio eletrônico oficial (Portal da Transparência), em atendimento ao requisito de publicidade (Art. 12, § 1º, L. 14.133/2021).

Art. 8º O Painel em Power BI deverá apresentar indicadores que permitam à Mesa Diretora e às áreas administrativas:

I – Acompanhar a execução orçamentária versus o planejado no PCA;
II – Visualizar o status de cada contratação;
III – Identificar desvios e riscos de atraso ou cancelamento (gestão de riscos);
IV – Analisar oportunidades de ganhos de escala e de padronização.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Setor de Compras, Licitações e Contratos (SCL) deverá elaborar e submeter o PCA consolidado para aprovação da Mesa Diretora no prazo estabelecido em calendário administrativo, e publicá-lo em seguida.

Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Ato serão dirimidos pela Mesa Diretora.

Art. 11 Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sumé – PB, 18 de novembro de 2025.

 

Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara

Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira

1º Secretário

Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário

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