“Institui, no Município de Sumé, a Semana da Pátria.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, por seus representantes legais, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Sumé, a Semana da Pátria, a ser comemorada anualmente, de 1º a 7 de setembro, com atividades educativas, culturais e cívicas alusivas à Independência do Brasil.
Art. 2º A Semana da Pátria tem como objetivos:
I – estimular o civismo e o espírito de cidadania entre crianças, adolescentes e jovens;
II – valorizar os símbolos nacionais e a história da Independência do Brasil;
III – promover a integração entre escolas, comunidade e Poder Público em torno de atividades cívicas;
IV – incentivar a participação voluntária das escolas públicas e privadas, associações, instituições e comunidade em geral nas comemorações do 7 de setembro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de sua competência:
I – organizar desfiles cívicos, apresentações culturais, atividades esportivas e educativas;
II – convidar escolas públicas e privadas, entidades sociais e culturais para participar da programação;
III – firmar parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil para a realização das atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Sumé, 18 de novembro de 2025.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secretário
Bruno Setefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
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