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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 971/2025

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 971/2025

Data da Notícia: 21 de novembro, 2025
Última Modificação: 21 de novembro, 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 1.637, de 30 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$: 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à execução de despesas custeadas com Recursos de Emendas Parlamentares.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

00.212 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.2013.2071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB.
Recurso: 1749.0000 – Outras Vinculações de Transferências
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado…………………………… R$ 323.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 458.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais …………………………………………………. R$ 50.000,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais ……………………………………………… R$ 169.000,00
Total ………………………………………………………………………………………………R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II e III, do Parágrafo 1° do Art. 43 da lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizado a Suplementação das Ações previstas caso necessário quando de sua execução.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Sumé, 18 de novembro de 2025.

Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara

Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira

1º Secretário

Bruno Setefanio de Sousa Duarte

2º Secretário

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