#080f2d

#082761

Lei Municipal nº 1.638/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores e funcionários Municipais de Sumé – Paraíba, que recebam na paridade do salário mínimo, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei, obedecerá aos mesmos parâmetros adotados pelo Governo Federal na sua política de reajuste anual do salário mínimo, de modo que para os servidores municipais que percebam contraprestação salarial na base de um salário mínimo, perceberão salário no importe de R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares da Prefeitura Municipal de Sumé- Paraíba.

Art. 4°. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sumé – PB, em 24 de janeiro de 2025.


Manoel Lourenço Queiroz Duarte
— Prefeito do Município —

Sumé,
24 de janeiro, 2025