REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ.PB, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERÁ CONCEDIDA REVISÃO SALARIAL DE 4,51% COM BASE NA INFLAÇÃO ACUMULADA, MAIS AUMENTO REAL DE 2%, TOTALIZANDO O PERCENTUAL DE 6,51%, ΑΤΙNGINDO A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DA CASA LEGISLATIVA.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2.024, reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) no salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sumé-PB, sendo 4,51% com base na inflação acumulada mais aumento real de 2%.
Art. 2º – A tabela constante do Anexo I, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de março de 2024.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA Prefeito do Município de Sumé-PB