Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Estrada Antônia Macedo da Silva a Estrada Chorão, Riachão, Açude, Sigla – SM-500, com início na Estrada SM-488 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 11 de setembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —