Altera a Lei N° 1.109, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo do Município de Sumé.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Sumé submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica alterado a Tabela 1, do Anexo Único, da Lei N° 1.109/2013, especificamente, em relação aos requisitos do cargo de “Operador de Equipamentos Rodoviários”, do quadro permanente de pessoal da administração pública direta do Poder Executivo, que passa vigorar com a seguinte redação:
Tabela 1
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – ANE-100
CARGO
CÓDIGO/CLASSE
VENCIMENTO (R$)
N° DE CARGOS
ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTROS REQUISITOS
LINHAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Operador de Equipamentos Rodoviários
ANE-108.1
1.387,10
2
1º ciclo/segmento completo do Ensino Fundamental ou antigo curso primário mais habilitação legal CNH Classe “D”
Progressão Funcional à Classe ANE-108.2
ANE-108.2
1.456,46
1
Progressão Funcional à Classe ANE-108.3
ANE-108.3
1.529,28
1
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 24 de julho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —