Dispõe sobre alteração do quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Sumé-PB
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB.
Art.2° Para os fins previstos nesta Lei ficam ampliadas o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo da Administração Municipal, conforme dispõe as Leis n° 1.109/2013, 1.214/2017, 1.302/2019, 1.326/2019, 1.460/2022 e 1.478/2022 e a Lei Complementar nº 44/2022:
Art. 3º – Em virtude da ampliação das vagas dos cargos efetivos a que se refere esta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar a Tabela do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB, consoante às Leis que regem os cargos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2023.